Devocional 54: Pecados de palavra contra a virtude da justiça (segundo São Tomás de Aquino)

by - novembro 09, 2020

Devocional 54: Pecados de palavra contra a virtude da justiça


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Bem-aventurados os que têm fome e sede de justiça,
pois serão saciados. Mateus 5, 6


A justiça pode ser entendida, segundo São Tomás, como um hábito segundo o qual cada um dá ao outro o que lhe pertence segundo o direito, permanecendo nele com uma vontade constante e perpétua. A virtude, entendida como aquela que faz com que os atos humanos sejam bons, é própria da justiça

Além dos pecados de obras é possível cometer contra o próximo, pecados de palavras. Estes dividem-se em duas categorias: uns, em que se incorre no ato de administrar a justiça; e outros, nas ações correntes e ordinárias da vida. 


O primeiro pecado na administração da justiça é o do juiz que não julga ou que decide em desacordo com a razão e a equidade natural. 


O juiz para estar a altura do seu cargo precisa ser como que a personificação da justiça, encarregado pela sociedade de recorrer e amparar, em seu nome, os direitos daqueles que, achando-se prejudicados, recorrem à sua autoridade. Deve ater-se as seguintes normas para cumprir bem o seu ofício: não pode conhecer de causas que não sejam de sua jurisdição e incumbência; está obrigado a fundamentar a sentença nos fatos e dados que resultem juridicamente comprovados no processo e tais como as partes os expõem; não deve intervir, se ninguém se queixa, nem reclama justiça; porém, quando interpõe a sua autoridade, deve administrá-la integra e imparcial, sem mal entendida compaixão com os delinquentes, quaisquer que sejam as penas que haja de impor-lhes, conformemente ao direito, quer seja divino quer humano. 


O segundo pecado contra a justiça no ato de fazer juízo é dos que faltam à obrigação de denunciar, ou acusam injustamente. 


Entendemos por obrigação de denunciar o dever que tem todo cidadão que conhece algum ato prejudicial à sociedade, de pôr o autor nas mãos do juiz, para que aplique a devida sanção. Só a impossibilidade de provar juridicamente o fato o excusa desse dever. 


Dizemos, no entanto, que é injusta a acusação quando maliciosamente se imputa a alguém um crime que não cometeu, e também não se persegue, como a justiça requer, o crime, quer entendendo-se fraudulentamente com a parte contrária, quer desistindo, sem motivo, da acusação. 


O terceiro pecado contra a justiça, no ato de juízo é o do acusado que não conforma o seu proceder com as normas do direito. 


O acusado precisa se ajustar as seguintes normas: dizer a verdade quando o juiz, no uso das suas atribuições, o perguntar e a de não empregar em sua defesa meios reprováveis. 


O quarto pecado contra a justiça, no ato de juízo é o das testemunhas que faltam ao seu dever. Podem faltar ao dever quando se abstém de declarar, quando são intimadas, mas também ao cala-se quando sua declaração pode evitar o dano de terceiros e também quando prestam declarações falsas. 


Os outros pecados contra a justiça são dos advogados quando negam defender uma causa justa e não é possível recorrer a outro advogado, quando defendem uma causa injusta, especialmente em assuntos cíveis, e quando exigem de seu trabalho retribuição excessiva. 


Baseado no Catecismo da Suma Teológica de São Tomás de Aquino



Oração de São Ivo, Padroeiro dos Juízes e Advogados


Glorioso Santo Ivo, lírio da pureza, apóstolo da caridade e defensor intrépido da justiça, vós que, vendo nas leis humanas um reflexo da lei eterna, soubestes conjugar maravilhosamente os postulados da justiça e o imperativo do amor cristão, assisti, iluminai, fortalecei a classe jurídica, os nossos juízes e advogados, os cultores e intérpretes do Direito, para que nos seus ensinamentos e decisões, jamais se afastem da equidade e da retidão. Amem eles a justiça, para que consolidem a paz; exerçam a caridade, para que reine a concórdia; defendam e amparem os fracos e desprotegidos, para que, pospostos todo interesse subalterno e toda afeição de pessoas, façam triunfar a sabedoria da lei sobre as forças da injustiça e do mal. Olhai também para nós, glorioso Santo Ivo, que desejamos copiar os vossos exemplos e imitar as vossas virtudes. Exercei junto ao trono de Deus vossa missão de advogado e protetor nosso, a fim de que nossas preces sejam favoravelmente despachadas e sintamos os efeitos do vosso poderoso patrocínio. Amém.

Sobre São Ivo:


No dia 19 de maio comemoramos o dia de Santo Ivo, o santo padroeiro dos advogados. O Santo Padroeiro dos advogados nasceu na Bretanha, França, e foi em Paris que mostrou o brilho da sua inteligência, no estudo da Filosofia, da Teologia e do Direito. Ivo de Kermantin, ao voltar à sua terra natal, aceitou encargo de ser juíz do tribunal eclesiástico, por onde passavam as questões mais espinhosas. Com sua sabedoria, imparcialidade e espírito conciliador desfazia as inimizades e conquistava o respeito até dos que perdiam a questão. A defesa intransigente dos injustiçados e dos necessitados deu-lhe o título de “advogado dos pobres”, um título que continuou merecendo ao tornar-se sacerdote e ao construir um hospital onde cuidava dos doentes com suas próprias mãos. Um exemplo inspirador para os nossos juristas e magistrados.

A criação da Instituição dos Advogados dos Pobres, como a Defensoria Pública dos dias atuais, foi inspiração de Santo Ivo, que sempre defendeu as causas dos pobres, viúvas e menos favorecidos. Por isso, em vários países, na data de seu falecimento comemora-se o dia da Defensoria Pública. A Constituição brasileira em seu artigo 134 e parágrafo único foi uma das pioneiras a instituir no mundo a Defensoria Pública, realizando, de certa forma, o sonho de Santo Ivo.

Uma de suas grandes frases era: "Jura-me que sua causa é justa e eu a defenderei gratuitamente."



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